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Plano de ordenamento da orla costeira (POOC)

 

Para obter informações sobre o processo de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar – Marinha Grande, agora desenvolvido sob a designação de Programa Especial da Orla Costeira (POC) Ovar - Marinha Grandeconsulte a seguinte página.

 

 

O troço de costa entre Ovar e Marinha Grande estende-se ao longo de cerca de 140 km, que, em termos gerais, se caracteriza por revestir uma elevada fragilidade geológica, constituído por sistemas dunares, com baixas cotas, e por estruturas geológicas de origem sedimentar, com predominância de falésias, igualmente sensíveis. Esta fragilidade geológica, aliada a um clima de agitação marítima, com um leque de rumos muito aberto e elevada energia associada, e a uma diminuição da adução de sedimentos à costa, origina um processo erosivo de grande intensidade, conducente a elevadas taxas de recuo verificadas neste troço da orla marítima, com frequentes avanços do mar que chegam mesmo a pôr em risco aglomerados urbanos existentes.

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar – Marinha Grande, agora desenvolvido sob a designação de Programa Especial da Orla Costeira (POC) Ovar - Marinha Grande destina-se a permitir conciliar os diversos valores em presença na área sobre a qual incide, destacando-se como principais objetivos que presidiram à sua elaboração: valorizar, diversificar e garantir os usos e as funções da orla costeira; proteger os ecossistemas naturais e assegurar a exploração sustentável dos recursos; melhorar as condições de vida das populações, reforçar e melhorar as infraestruturas e equipamentos e promover uma oferta turística de qualidade; valorizar o atual tipo de povoamento (nucleado), em respeito das dinâmicas costeiras, dos valores naturais e da minimização de riscos, e promover a articulação dos fatores económicos e sociais.

O POOC Ovar-Marinha Grande foi aprovado pela Resolução do Concelho de Ministros nº 142/2000 de 20 de outubro e tem como âmbito territorial a área identificada na respetiva planta de síntese, distribuída pelos concelhos de Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria e Marinha Grande.

http://www.inag.pt/index.php?view=article&id=112%3APOOC+de+Ovar-Marinha+Grande&option=com_content&Itemid=44

Regulamento POOC Ovar-Marinha Grande

Planta Síntese 5

Planta Condicionantes 5

Plano de Praia - Vieira Norte

Plano de Praia - Vieira

Plano de Praia - Pedras Negras

Plano de Praia - Velha

Plano de Praia - Concha

Plano de Praia - S. Pedro de Moel

Plano de Praia - Valeiras

Decorridos 9 anos desde a sua aprovação, verifica-se que a situação de referência em que se fundamentou o modelo de ordenamento e desenvolvimento vertido nas disposições do POOC se alterou. Torna-se pois, necessário rever o POOC Ovar-Marinha Grande, no sentido de adequar as disposições e propostas à evolução das condições que determinam a sua elaboração, pretendendo-se contribuir para uma zona costeira ordenada, sustentável, segura e competitiva, assente numa gestão responsável.

Revisão do POOC Ovar-Marinha Grande - Despacho n.º 2240/2009 de 09-10-2009

Protocolo n.º 2/2011 datado de 27-01-2011, entre o Instituto da Água, I.P., e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., para revisão do POOC Marinha Grande - Espichel