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- Plano de ordenamento da orla costeira (POOC)
Plano de ordenamento da orla costeira (POOC)
Para obter informações sobre o processo de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar – Marinha Grande, agora desenvolvido sob a designação de Programa Especial da Orla Costeira (POC) Ovar - Marinha Grande, consulte a seguinte página.
O troço de costa entre Ovar e Marinha Grande estende-se ao longo de cerca de
O Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar – Marinha Grande, agora desenvolvido sob a designação de Programa Especial da Orla Costeira (POC) Ovar - Marinha Grande destina-se a permitir conciliar os diversos valores em presença na área sobre a qual incide, destacando-se como principais objetivos que presidiram à sua elaboração: valorizar, diversificar e garantir os usos e as funções da orla costeira; proteger os ecossistemas naturais e assegurar a exploração sustentável dos recursos; melhorar as condições de vida das populações, reforçar e melhorar as infraestruturas e equipamentos e promover uma oferta turística de qualidade; valorizar o atual tipo de povoamento (nucleado), em respeito das dinâmicas costeiras, dos valores naturais e da minimização de riscos, e promover a articulação dos fatores económicos e sociais.
O POOC Ovar-Marinha Grande foi aprovado pela Resolução do Concelho de Ministros nº 142/2000 de 20 de outubro e tem como âmbito territorial a área identificada na respetiva planta de síntese, distribuída pelos concelhos de Ovar, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Pombal, Leiria e Marinha Grande.
Regulamento POOC Ovar-Marinha Grande
Plano de Praia - Pedras Negras
Plano de Praia - S. Pedro de Moel
Decorridos 9 anos desde a sua aprovação, verifica-se que a situação de referência em que se fundamentou o modelo de ordenamento e desenvolvimento vertido nas disposições do POOC se alterou. Torna-se pois, necessário rever o POOC Ovar-Marinha Grande, no sentido de adequar as disposições e propostas à evolução das condições que determinam a sua elaboração, pretendendo-se contribuir para uma zona costeira ordenada, sustentável, segura e competitiva, assente numa gestão responsável.
Revisão do POOC Ovar-Marinha Grande - Despacho n.º 2240/2009 de 09-10-2009
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