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Regime de Regularização Extraordinário de Estabelecimentos Industriais

O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro do corrente ano, veio possibilitar a regularização de estabelecimentos e explorações:

1 – Existentes à data de entrada em vigor do referido diploma, que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

2 - Possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.

Este regime é aplicável a estabelecimentos e explorações:

De atividades industriais;
De pecuárias;
De operações de gestão de resíduos;
De pedreiras.

Os pedidos de regularização, alteração ou ampliação devem ser apresentados até ao dia 2 de janeiro de 2016

Para mais informações ligue para o 244 573300 e marque um atendimento com o nosso interlocutor privilegiado da Divisão do Ordenamento do Território (DOT).

 

Pedido de emissão de deliberação fundamentada de reconhecimento de interesse público municipal

 

Consulte as respostas da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro às perguntas frequentes relativas ao Regime de Regularização Extraordinário de Estabelecimentos Industriais aqui ou faça o download do documento aqui