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Incêndios florestais
Pessoas e Bens
ANTES
- Aprenda e ensine as práticas de segurança contra incêndios;
- Tenha sempre um meio para extinguir de imediato e completamente o início dum incêndio (exemplo: extintor);
- Utilize materiais resistentes ao fogo na construção ou renovação das suas habitações;
- Plante árvores que possam contribuir para a contenção mais fácil da linha de um incêndio;
- Crie uma zona de segurança, nunca inferior a 50 metros, entre a sua habitação e os materiais combustíveis;
- Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 a 2 m de largura, circundando todo o edifício;
- Armazene materiais combustíveis em zonas seguras e fora da sua habitação;
- Tenha em atenção a localização das linhas elétricas em relação às copas das árvores;
- Não se esqueça que as copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação e nunca se poderão projetar sobre o seu telhado;
- Elabore planos de evacuação da sua casa pedindo a colaboração dos vizinhos;
- Planeie a utilização de estradas alternativas para fugir das zonas de perigo;
- Tenha o seguinte equipamento de reserva:
- Lanterna elétricas com pilhas de reserva;
- Caixa de primeiros socorros;
- Comida e bebidas em embalagens de conserva;
- Sapatos fortes e isolantes do calor (exemplo: couro);
- Um rádio de pilhas.
- Para a eventualidade de a sua família poder ficar separada durante um incêndio (quando os adultos estão a trabalhar e as crianças na escola) elabore um plano para a reunir. Utilize um ponto de contacto entre os seus familiares e amigos. Tenha a certeza que todos sabem o seu nome, morada e telefone;
- Não faça fogo no interior das florestas;
- Não lance foguetes ou fogo de artifício nos espaços rurais;
- Nunca deixe que um pequeno foco de incêndio cresça e se transforme num incêndio. Não se esqueça que no 1º minuto qualquer fogo nascente se apaga com um copo de água mas cinco minutos depois uma tonelada de água poderá não chegar;
- Nunca deixe crianças sozinhas em casa fechadas à chave;
- Não deixe as crianças brincarem com fósforos ou isqueiros.
DURANTE
- Se for surpreendido pelo início dum incêndio florestal contacte de imediato os Bombeiros, Forças de Segurança (GNR ou PSP) utilizando para o efeito o número 112 ou o 117;
- Ligue o seu rádio de pilhas para obter informação atualizada sobre a situação de emergência;
- Tome em atenção a proteção da sua habitação, no caso do incêndio se desenvolver nas proximidades;
- Retire os cortinados inflamáveis e feche todas as persianas, ou coberturas, de janelas não combustíveis, para tentar evitar a propagação do incêndio para o interior da casa;
- Feche todas as janelas e portas para evitar fenómenos de sucção;
- Feche todas as válvulas do gás e regue os depósitos com água;
- Acenda uma luz em todas as divisões para ter visibilidade em caso de presença de fumos;
- Ponha os objetos que não sejam danificados pela água no interior de piscinas ou de tanques;
- Remova materiais combustíveis do interior e das imediações da sua casa;
- Molhe abundantemente as paredes e toda a zona circundante da casa;
- Esteja preparado para evacuar todos os membros da sua família e os seus animais, caso o incêndio se aproxime da sua habitação, ou por ordem das autoridades;
- As piscinas ou tanques são zonas potencialmente mais seguras.
Se ficar preso por um incêndio:
- Procure não entrar em pânico;
- Identifique uma zona com água na qual poderá defender-se de altas temperaturas;
- Cubra a sua cabeça e a parte superior do seu corpo com roupas molhadas;
- Respire o ar junto ao chão através duma roupa molhada a fim de evitar a inalação de fumos;
- Se não existe água nas proximidades, procure um abrigo numa área aberta ou num afloramento de rochas. Mantenha-se deitado e SE POSSÍVEL cubra-se com a terra do próprio solo.
DEPOIS
- Tome cuidado quando regressar a uma área recentemente ardida, podem haver reacendimentos. Verifique se existem zonas em combustão na sua casa ou à sua volta e extinga-os, caso existam;
- Se a sua casa for evacuada, regresse só quando os bombeiros o aconselharem;
- Assegure-se que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios elétricos expostos e outros perigos;
- Impeça as crianças de brincarem no local do incêndio a seguir à sua extinção. Lembre-se que há o perigo de reacendimento;
- Se as autoridades competentes solicitarem a sua ajuda nas operações de rescaldo e vigilância, COLABORE!
CUIDADOS A TER COM A FLORESTA
PREVENÇÃO - Chave de Riqueza e de Vida
O seu contributo para proteger a floresta do fogo baseia-se na adoção de algumas Ações Preventivas, medidas de simples bom senso, sempre que haja risco de incêndio e sobretudo durante os períodos mais quentes e secos.
Deve-se respeitar a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2009 de 14 de janeiro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto Regulamentar nº 123/2006, I-A, 28 de junho) e ter especial cuidado com:
Queimadas
É proibida a realização de queimadas durante o «período crítico», a definir em Portaria específica.
A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respetiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
As queimadas constituem um perigo para a floresta durante o verão, mas não só. Nos Invernos secos e com temperaturas mais elevadas do que o normal para a época, uma queimada mal conduzida poderá ocasionar incêndios florestais de área considerável.
Lançamento de foguetes
Durante o período crítico, nos espaços rurais, a utilização de fogo de artifício está sujeita a autorização prévia da respetiva Câmara Municipal.
Utilização de fósforos e cigarros
Durante o período critico é proibido fazer fogo de qualquer espécie, incluindo fumar, nos espaços florestais, nas vias que os delimitam ou os atravessam.
Fora do período critico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja de nível muito elevado e máximo, mantém-se as restrições já referidas.
Fogueiras
É proibido, nos espaços rurais, durante o período critico, fazer fogo de qualquer espécie, incluindo a realização de fogueiras para lazer ou recreio e para a confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação e ou confeção de alimentos.
Existem indicações sobre o modo, ocasião e local corretos para realização de fogueiras.
Piqueniques
É proibida a realização de piqueniques com uso do fogo para confeção ou aquecimento de alimentos. Deverão ser utilizados os espaços próprios para o efeito, construídos pelas autarquias ou outras instituições, locais estes onde deverão ser disciplinados todos as atos relacionados com o uso do fogo e rejeição de dejetos, onde deverá ser dada ênfase especial à limpeza dos combustíveis vegetais por forma a quebrar a continuidade horizontal com os povoamentos contíguos.
Apicultura
A atividade apícola, vulgarmente exercida no interior ou nos limites de povoamentos florestais, está vulgarmente associada à utilização do fogo. Este meio é utilizado não só para acender os fumigadores como também para realizar limpezas de matos adjacentes ao apiário.
Durante o período crítico, as ações de fumigação ou desinfestação em apiários não são permitidas, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
Linhas elétricas
As linhas elétricas que atravessam espaços florestais deverão providenciar a gestão do combustível numa faixa que abranja a área da projeção vertical das linhas e mais uma faixa adjacente de cada lado, de largura não inferior a 10 metros.
Vias férreas
Os incêndios florestais relacionados com a passagem de comboios podem ter várias causas: projeção de faíscas devido à frenagem, projeção de materiais incandescentes pelos passageiros dos comboios (fósforos, beatas) e faúlhas provenientes dos tubos de escape das máquinas que funcionam com motores de combustão.
À semelhança do caso anterior, as entidades responsáveis pelas vias ferroviárias deverão salvaguardar uma faixa de 10 metros, contada a partir da aresta exterior dos carris externos das vias.
Máquinas ou equipamentos de motor de combustão
De acordo com a legislação, é obrigatório que as máquinas de combustão interna ou externa, utilizadas em áreas florestais, estejam equipadas com dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e dispositivos tapa chamas nos tubos de escape.
É necessário ter muito cuidado e estar constantemente vigilante quando se utilizam máquinas agrícolas, máquinas florestais, veículos todo o terreno, locomotivas, etc. em zonas florestais.
É obrigatório que as máquinas que desenvolvem atividades nos espaços rurais estejam equipadas com um ou dois extintores de 6 kg de acordo com a sua massa máxima.
Medidas de segurança com vista a diminuir o potencial perigo de incêndio florestal pela utilização destas máquinas:
- Utilização de dispositivos de segurança para evitar o risco de incêndio por projeção de faúlhas ou faíscas e por sobreaquecimento de alguns componentes da máquina;
- Boa acessibilidade a extintores nos locais de trabalho florestal ou agrícola;
- Evitar o contacto entre combustíveis florestais finos e mortos e as componentes sobre aquecidas da maquinaria;
- O abastecimento de combustível deverá ser feito a frio, em lugares isentos de focos de ignição.
Chaminés
As chaminés de residências ou de fábricas poderão ser responsáveis pela emissão de material incandescente, que poderá provocar focos de ignição caso encontrem na sua trajetória combustíveis vegetais finos e muito secos.
Para evitar tais acontecimentos sugere-se a instalação de dispositivos de retenção de faúlhas, como uma simples rede de malha adequada.
Realização de queimadas/fogueiras
O momento ideal para a realização de queimadas nem sempre é de fácil decisão.
Alguns meses primaveris e invernais poderão também apresentar alturas pouco favoráveis à realização de queimadas.
Ao realizar uma queimada deverão ser observadas as seguintes precauções:
Humidade do ar - quanto maior a humidade do material vegetal, menor a facilidade que este tem de entrar em combustão. A realização de queimadas em dias húmidos dificulta uma eventual propagação da queimada para combustíveis contíguos ou próximos. As queimadas deverão ser realizadas em dias com humidade do ar elevada.
Temperatura do ar - temperaturas elevadas tornam os combustíveis mais secos e suscetíveis de entrarem em combustão. Nesses dias, uma eventual “escapadela” da queimada poderá originar um incêndio de consequências desastrosas. Evitar realizar queimadas em dias quentes.
Vento - é o responsável pela oxigenação da combustão e arrastamento de faúlhas que poderão provocar focos de incêndio a distâncias consideráveis e pela inclinação das chamas sobre outros combustíveis que não interessem queimar. Evitar realizar a queimada num dia de vento, sobretudo se este for de direção variável. O vento não deverá soprar no sentido de zonas de grande acumulação de combustíveis florestais.
Combustíveis - como combustíveis mais comuns na realização de queimadas podem-se citar todos aqueles materiais vegetais resíduos de atividades agrícolas ou florestais, tais como, erva, ramos de árvores, rama da batata, etc.. O combustível, conjuntamente com o calor e o oxigénio, é uma das componentes essenciais para que a queimada se realize. Deverá ser evitado qualquer contacto entre a fogueira e os combustíveis que não se desejem destruir. Para tal, ao redor da fogueira, deverá ser limpa uma faixa de pelo menos 2 metros de largura e com uma profundidade suficiente para que se atinja a camada mineral, ou seja, um nível em que o solo não apresente material combustível. Esta limpeza evitará que o fogo escape de controle por contacto com os combustíveis adjacentes.
Declive - evitar a realização de queimadas em locais onde o declive seja acentuado. Material incandescente pode libertar-se da fogueira e rolar encosta abaixo provocando focos de incêndio.
Alimentação gradual - a fogueira onde se pretende destruir o material vegetal agrícola deverá ser alimentada gradualmente para evitar a produção de muito calor e uma elevada emissão de faúlhas. O material a queimar deverá ser adicionado gradualmente, em pequenas quantidades, diminuindo assim a probabilidade de descontrolo da queima.
Vigilância - uma vigilância permanente e cuidada é essencial para a realização adequada de uma queimada. O responsável pela queimada deverá ter em atenção as formas mais prováveis de evasão do fogo dos limites da fogueira. Esta poderá ser por emissão de faúlhas (via aérea), por aquecimento de combustíveis adjacentes ao lume ou por condução de calor em terrenos com muita matéria combustível enterrada. A vigilância deverá ser sempre prolongada várias horas para além da extinção total da fogueira.
Água - para precaver qualquer emergência durante a realização da queimada é necessário que água esteja sempre acessível, seja através de recipientes, ou através de mangueiras ligadas à rede publica, a poços ou nascentes. A água servirá também para tornar mais eficiente o rescaldo final.
Utensílios - utensílios de uso agrícola tais como ancinhos, pás e enxadas poderão ser utilizados para criar o espaço adequado para realizar a queima, para mais facilmente controlar a fogueira e para auxiliar na extinção final da combustão.
Rescaldo - um grande número de queimadas originam incêndios muito tempo após terem sido presumivelmente apagadas. Um rescaldo adequado é tão importante como uma boa condução do lume. Além da extinção das chamas vivas da queimada, o rescaldo também deve contemplar a supressão de qualquer combustão lenta que se desenvolva em níveis interiores, não diretamente observáveis, nomeadamente no interior das cinzas e na camada orgânica do solo. Os utensílios devem ser utilizados para remexer a zona da queimada, apagando qualquer réstia de materiais em combustão. A cinza quente não deve ser espalhada sobre material fino e seco. Deve ser utilizada água para uma extinção final mais eficiente.
Informação - quaisquer esclarecimentos ou dúvidas relativos à execução da queimada podem ser devidamente clarificados junto da Câmara Municipal da área de residência ou junto das dependências regionais da Direção Geral dos Recursos Florestais.
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CONTACTO GERAL
Câmara Municipal da Marinha Grande
Praça Guilherme Stephens
2430-522 Marinha Grande
T 244 573 300
E geral@cm-mgrande.pt