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Registo e licenciamento de animais de companhia

O registo e o licenciamento de cães e gatos encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, sendo efetuados na junta de freguesia da área de residência do detentor do animal.
O registo e o licenciamento são obrigatórios para os cães entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo a licença sujeita a renovações anuais.
No caso dos gatos, só é obrigatório o seu registo entre os 3 e os 6 meses de idade, caso seja obrigatória a sua identificação eletrónica.
Os cães e os gatos classificam-se de acordo com as seguintes categorias:

  • A - Cão de companhia;
  • B - Cão com fins económicos;
  • C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
  • D - Cão para investigação científica;
  • E - Cão de caça;
  • F - Cão-guia;
  • G - Cão potencialmente perigoso;
  • H - Cão perigoso;
  • I - Gato.
Os documentos a entregar na junta de freguesia são os seguintes:
  • Boletim sanitário;
  • Prova de vacinação antirrábica do ano corrente;
  • Prova de identificação electrónica (quando obrigatória);
  • Carta de caçador atualizada (no caso dos cães de caça);
  • Declaração dos bens a guardar (no caso dos cães de guarda).
No caso dos cães potencialmente perigosos e perigosos, para além dos documentos atrás referidos, devem ainda ser entregues, de acordo com o D.L. n.º 315/2009 de 29 de Outubro:
  • Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, declarando as condições de alojamento do animal, as medidas de segurança implementadas e o historial de incidentes de agressão do animal;
  • Pedido de certificado do registo criminal ou certificado do registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;
  • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
  • Declaração médico-veterinária da realização da esterilização do animal ou comprovativo da inscrição do animal em livro de origens oficialmente reconhecido.