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Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Decisão do Órgão Executivo - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano 2015
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o órgão executivo fixa fundamentadamente, aquando da elaboração do orçamento, o montante máximo, com as desagregações necessárias dos encargos que o órgão se propõe suportar, bem como o universo das carreiras e categorias onde as alterações de posicionamento remuneratório podem ter lugar.
A decisão é tornada pública pelo órgão executivo, através de afixação em local adequado das suas instalações e de publicação no respetivo sítio na Internet.
Minuta de Deliberação do Órgão Executivo
Decisão do Órgão Executivo - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano 2013
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o órgão executivo fixa fundamentadamente, aquando da elaboração do orçamento, o montante máximo, com as desagregações necessárias dos encargos que o órgão se propõe suportar, bem como o universo das carreiras e categorias onde as alterações de posicionamento remuneratório podem ter lugar.
A decisão é tornada pública pelo órgão executivo, através de afixação em local adequado das suas instalações e de publicação no respetivo sítio na Internet.
Decisão do Órgão Executivo - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano 2012
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o órgão executivo fixa fundamentadamente, aquando da elaboração do orçamento, o montante máximo, com as desagregações necessárias dos encargos que o órgão se propõe suportar, bem como o universo das carreiras e categorias onde as alterações de posicionamento remuneratório podem ter lugar.
A decisão é tornada pública pelo órgão executivo, através de afixação em local adequado das suas instalações e de publicação no respetivo sítio na Internet.
Despacho - Opção gestionária e recrutamento
Decisão sobre o montante máximo das verbas orçamentais afectas a despesas com pessoal, nos termos dos artigos 7º, 46º e 47º da LVCR - alteração da posição renumeratória por opção gestionária e recrutamento.
Decisão do Órgão Executivo - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano 2011
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, o órgão executivo fixa fundamentadamente, aquando da elaboração do orçamento, o montante máximo, com as desagregações necessárias dos encargos que o órgão se propõe suportar, bem como o universo das carreiras e categorias onde as alterações de posicionamento remuneratório podem ter lugar.
A decisão é tornada pública pelo órgão executivo, através de afixação em local adequado das suas instalações e de publicação no respectivo sítio na Internet.
A decisão é tornada pública pelo órgão executivo, através de afixação em local adequado das suas instalações e de publicação no respectivo sítio na Internet.
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