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Calendário de sessões
Lei nº 13-B/2021 de 5 de abril
Artigo 3º, nº1
Alarga até 31 de dezembro de 2021 o prazo para a realização por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, das reuniões dos órgãos das autarquias locais (...), alterando a Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS- -CoV-2 e da doença COVID-19.
Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais
Funcionamento
Artigo 27.º
Sessões ordinárias
1 - A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
2 - A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro, salvo o disposto no artigo 61.º
Artigo 28.º
Sessões extraordinárias
1 - A assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento:
a) Do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
2 - O presidente da assembleia municipal, no prazo de cinco dias após a sua iniciativa ou a da mesa ou a receção dos requerimentos previstos no número anterior, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, convoca a sessão extraordinária da assembleia municipal.
3 - A sessão extraordinária referida no número anterior deve ser realizada no prazo mínimo de três dias e máximo de 10 após a sua convocação.
4 - Quando o presidente da mesa da assembleia municipal não convoque a sessão extraordinária requerida, podem os requerentes convocá-la diretamente, observando, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3, e promovendo a respetiva publicitação nos locais habituais.
Calendário 2024 - Sessões Ordinárias da Assembleia Municipal da Marinha Grande
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