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Arrendar para Subarrendar

Mais habitação

 

PROGRAMA “ARRENDAR PARA SUBARRENDAR”

O Município da Marinha Grande informa que, até ao dia 31 de outubro de 2023, decorre o prazo para apresentação de candidaturas ao programa "Arrendar para Subarrendar”, promovido pelo IHRU, I.P.. A Câmara Municipal garante apoio aos munícipes, na submissão de candidaturas a este programa, através dos técnicos da Divisão e Ação Social.

Esta é uma das medidas inscritas no pacote "Mais Habitação”, para permitir aumentar o número de casas no mercado de arrendamento. Destina-se a arrendar imóveis e, posteriormente, subarrendá-los às famílias a preços acessíveis.

Os inquilinos pagam um valor de renda acessível, fixado pelo IHRU, I.P., que não poderá corresponder a uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar ou habitacional.

• As pessoas terão de apresentar candidatura na respetiva plataforma do IHRU, através de um preenchimento de formulário eletrónico;

• São elegíveis as pessoas isoladas ou agregados cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS;

com prioridade:

• Jovens até aos 35 anos;

• Famílias monoparentais;

• Famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.

 

O IHRU tem protocolos com entidades para angariação de imóveis a nível nacional, nomeadamente:

• ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A.

• Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

• Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

• Remax Portugal

• Century 21 Portugal – Serviços Imobiliários

• ERA - Imobiliária.

 

Qualquer proprietário pode disponibilizar o seu imóvel para arrendar através do IHRU, sendo oferecidas um conjunto de vantagens como:

• Rendimento estável e seguro com duração ajustável dos contratos às necessidades/objetivos dos Senhorios;

• Benefícios Fiscais, para os contratos cujo valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço de renda por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel;

• Possibilidade de liquidez imediata através do mecanismo de antecipação do pagamento de rendas ou do pagamento de caução;

• Garantia do pagamento pontual das rendas, através da celebração de contratos com o IHRU, I.P.

• Garantia de devolução dos imóveis no final do prazo do contrato em condições idênticas às que detinham à data da celebração do contrato;

• No caso dos imóveis angariados pela ESTAMO junto de mediadores imobiliários, o proprietário não paga qualquer comissão de mediação.