Sempre que não possa cumprir integralmente e de uma só vez o pagamento de qualquer taxa municipal, no prazo que lhe foi imposto para pagar voluntariamente, poderá solicitar o pagamento em prestações mensais, mediante requerimento que indique as razões justificativas dessa impossibilidade, nos termos e limites seguintes:
-Dívidas até 150€ - máximo de 3 prestações;
-Dívidas entre 150€ e 400€ - máximo 5 prestações;
-Dívidas entre 400€ e 1.000€ - máximo 8 prestações;
-Dívidas superiores a 1.000€ - máximo 12 prestações.
O pedido de pagamento em prestações deve ser instruído com os seguintes documentos:
-Identificação completa do requerente;
-Natureza e o valor da dívida;
-Número de prestações pretendidas;
-Justificação do pedido (imprescindível).
O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
-Última declaração do IRS ou IRC do sujeito passivo;
-Declaração do rendimento social de inserção;
-Recibos de salários dos elementos que compõem o agregado familiar;
-Declaração da Junta de Freguesia comprovativa da composição do agregado familiar;
-Outros documentos susceptíveis de demonstrar a incapacidade de pagamento de uma só vez.
No caso do seu pedido ser deferido, sobre o valor de cada prestação incidem juros de mora à taxa legal, contados desde a data do termo do prazo de pagamento voluntário da dívida até à data do pagamento efectivo da prestação em causa.
A primeira prestação vence-se a partir da data da notificação do acto de deferimento e deve ser paga no próprio mês, excepto se for recebida no último dia desse mesmo mês, caso em que se transfere para o 1º dia útil do mês seguinte.
O pagamento de cada prestação deve ocorrer até ao último dia do mês que a mesma corresponder.
A falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das restantes.
Conjuntamente com a primeira prestação deve ser pago, na íntegra, o montante que for devido a título de imposto de selo ou IVA.