2.1 Apoio à participação no quadro competitivo oficial de Federações Desportivas com Estatuto de Utilidade Pública Desportiva
2.1.1. Quais são os princípios gerais (art.º 7º)?
1 – As associações e clubes têm um apoio, por cada atleta federado, no valor de 100 euros por época;
2 – As associações e clubes têm um apoio, por cada atleta de desporto adaptado, no valor de 200 euros por época;
3 – Os apoios referidos nos nºs 1 e 2 são aplicáveis apenas aos atletas que participem no quadro competitivo oficial das Federações Desportivas com Estatuto de Utilidade Pública;
4 – Os apoios referidos nos nºs 1 e 2 são aplicáveis apenas aos atletas dos seguintes escalões:
Sénior;
Formação: os quatro escalões imediatamente anteriores ao escalão sénior.
5– Não será apoiada a participação de atletas em competições de veteranos.
2.1.2. Quais são os limites ao apoio (art.º 8º)?
1 – Nos desportos coletivos, o apoio – por escalão e por género – terá como limite duas vezes o número de jogadores regulamentares por equipa em campo, ou o número de atletas permitidos na ficha/boletim de jogo (aplicando-se o critério que for mais favorável às associações e clubes);
2 – Nos desportos individuais, serão apoiados apenas 17 atletas por escalão e por género;
3 – No escalão sénior será apoiada apenas uma equipa por género;
4 – Nos escalões de formação serão apoiadas, também, as denominadas equipas B.
2.1.3. Que majorações são tidas em conta (art.º 9º)?
( ver art.º 14º: referência a que épocas)
1 – Os valores referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 30%, caso os treinos ocorram apenas em instalações próprias;
2 – Nas situações previstas no n.º 1, a majoração engloba apenas os atletas da modalidade em referência;
3 – Os valores referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 10%, caso a associação ou clube promova, por modalidade e género, escalões mais jovens que os abrangidos no n.º 4 do artigo 7.º;
4 – Os valores referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 10%, caso a associação ou clube promova, por modalidade e género, todos os escalões referidos no n.º 4 do artigo 7.º;
5 – Nas situações previstas nos nºs 3 e 4, a majoração engloba apenas os atletas da formação e da modalidade e género em referência;
6 – A majoração prevista nos nºs 3 e 4 não pode ultrapassar 1.000 euros, por modalidade e por género;
7 – Os valores referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 10%, caso o quadro técnico da associação ou clube integre pelo menos 50% de treinadores de nível 2 ou superior;
8 – Nos desportos individuais, os valores referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 7.º terão ainda uma majoração adicional de 25%, caso a associação ou clube tenha escalões de formação com 26 ou mais atletas inscritos;
9 – Nas situações previstas no n.º 8, a majoração engloba apenas os atletas da formação e da modalidade, escalão e género em referência;
10 – Os valores referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 7.º terão uma majoração de 5%, caso a associação ou clube tenha a Bandeira de Ética Desportiva.
2.1.4. Quais são os apoios adicionais?
2.1.4.1 Competições nacionais (art.º10º):
1 – As associações e clubes que participem em competições nacionais de desportos coletivos terão um apoio adicional de:
a) Escalão sénior: 8.000 euros por género;
b) Escalões de formação (os quatro escalões imediatamente anteriores ao escalão sénior): 4.000 euros por escalão e por género.
2 – As associações e clubes que participem em competições nacionais de desportos individuais terão um apoio adicional de 100 euros por atleta participante.
2.1.4.2 Excelência desportiva (art.º11º):
1– As associações e clubes que participem na competição máxima de cada modalidade amadora e fiquem classificados nos três primeiros lugares terão um apoio adicional de 3.000 euros por escalão e por género, nos desportos coletivos; e de 1.000 euros por escalão e por género, nos desportos individuais;
2 – No caso dos desportos coletivos, as associações e clubes que participem na final da Taça de Portugal de cada modalidade, escalão sénior, terão um apoio adicional de 3.000 euros por género;
3 – No caso dos desportos individuais, as associações e clubes que participem na final da Taça de Portugal de cada modalidade, escalão sénior, e fiquem classificados nos dois primeiros lugares terão um apoio adicional de 1.000 euros por género;
4 – O disposto no n.º 1 só se aplica ao escalão sénior e aos dois escalões imediatamente anteriores ao escalão sénior;
5 – As associações e clubes que tenham atletas convocados para participação em competições de seleção nacional terão um apoio adicional de 1.000 por atleta e por época.