A Lei n.º 93/2021 estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
No âmbito da referida Lei, consta a existência de Canais de Denúncia, cujo acesso se disponibiliza aqui.