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MAREESS

MAREESS – Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde

Reforçar a capacidade de resposta das instituições


Medida temporária e excecional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.

 

Destinatários

São destinatários da medida as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:

Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego
Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção
Outros desempregados inscritos no IEFP
Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP
Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido
Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial
Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos
Trabalhadores independentes com atividade a tempo parcial ou que se encontrem em situação de paragem de atividade em consequência da pandemia da doença COVID-19

 

Entidades promotoras

Podem candidatar-se à medida:

Entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.
São ainda elegíveis, como entidades promotoras, os centros de investigação e as instituições de ensino superior que desenvolvam projetos de contenção da propagação da doença COVID-19, designadamente em equipamentos sociais e de saúde, ou projetos de capacitação de estudantes de ensino superior no âmbito da resposta de emergência para equipamentos sociais e de saúde

 

APOIOS

Para os destinatários
Bolsa mensal, nos seguintes termos:
para os desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€ 438,81)
restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 658,22)
Majoração da bolsa em 30%, no caso dos destinatários com qualificação de nível 6 ou superior do QNQ cuja atividade a realizar vise o desempenho de funções enquadráveis no Grande Grupo 2 da Classificação Portuguesa das Profissões (CPP) – Especialistas das Atividades Intelectuais e Científicas.
Alimentação ou subsídio de alimentação, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora ou ainda, na sua ausência, subsídio de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas (€ 4,77, no ano de 2020)
Despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS (€43,88), mediante comprovativo da despesa, sem prejuízo do pagamento de valor superior em casos devidamente justificados e comprovados (caso o transporte entre a residência habitual e o local da atividade, não seja assegurado pela entidade)
Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto
Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto
Formação profissional adequada

Nota: Os estudantes abrangidos pelos projetos de capacitação no âmbito da resposta de emergência para equipamentos sociais e de saúde têm direito a uma bolsa mensal no valor de 0,5 IAS (€ 219,41), não acumulável com os seguintes apoios anteriormente mencionados: bolsa mensal, refeição ou subsídio de refeição e despesas de transporte.

Para as entidades promotoras
As entidades asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários têm direito, competindo ao IEFP, assegurar a comparticipação de 90% desse montante
As despesas relativas à refeição e seguros, assim como com o equipamento de proteção individual, são inteiramente suportadas pela entidade promotora
Nas situações em que a entidade não possa assegurar o transporte do destinatário, o subsídio de transporte é comparticipado integralmente pelo IEFP, até ao valor de 10% do IAS (ou de montante superior em casos devidamente justificados e comprovados), e é pago à entidade no momento do encerramento de contas do projeto
No caso dos projetos relativos às brigadas de intervenção rápida, podem ser financiadas através do protocolo celebrado para o efeito entre a entidade promotora e a segurança social, as seguintes despesas:
O remanescente do montante da bolsa, no valor de 10%
Alimentação, seguro de acidentes, equipamentos de proteção individual e formação profissional
Subsídio de transporte, quando não seja comparticipado pelo IEFP.

 

Mais informações consultar: iefponline