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Assembleia aprova taxa de IMI

03 Outubro 2016
A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou por unanimidade na reunião do dia 30 de setembro fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios urbanos em 0,3%, (valor mínimo legalmente previsto) respeitante ao ano de 2016 a liquidar no ano de 2017, na sequência da proposta apresentada pela Câmara.

Este valor tem em consideração os investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande nas áreas das infra-estruturas de redes municipais e requalificação urbana, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário do ano de 2017. É ainda tida em conta a atual conjuntura económica e social do país e todo o esforço que está a ser requerido à população em geral e em especial aos munícipes do concelho da Marinha Grande.

A Câmara Municipal deliberou ainda submeter à aprovação da Assembleia Municipal a redução da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, respeitante ao ano de 2016 a liquidar no ano de 2017, considerando que atenta a informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira tal consubstancia uma despesa fiscal de 109.240 euros, no ano de 2017.

Mais delibera, e atenta a necessidade da comunicação à Direção Geral dos Impostos da redução da taxa do IMI para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, até ao dia 30 de novembro de 2016, remeter esta proposta à Assembleia Municipal para que o órgão deliberativo fixe a mesma.