Hoje
Máx C
Mín C

Derrama para 2016

19 Outubro 2015

A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou, por unanimidade, na sua reunião de 15 de outubro, propor à Assembleia Municipal que autorize o lançamento da derrama relativa ao ano de 2015, a cobrar em 2016.

Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

Foi aprovada a seguinte proposta relativa ao lançamento da derrama relativa ao ano de 2015 a cobrar em 2016, fixando-a em:

1,5% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) que registem no ano anterior um volume de negócios que ultrapasse os 150.000,00 euros;
0,75% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) que no ano anterior registem um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 euros.

Estes valores têm em consideração os investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais e da requalificação urbana, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário do ano de 2016 e seguintes.