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Declaração da situação de alerta devido ao risco de incêndio rural
![](/imgcrop/cmmgrande/uploads/news/image/2950/risco_muito_elevado_incendio_1_728_400.jpeg)
Declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, entre as 00h00m de 18 de julho de 2022 e as 23h59m de 19 de julho de 2022, para todo o território continental.
Foi determinada a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.o 2 do artigo 68.o do Decreto-Lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes
permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Consulte AQUI a totalidade das medidas impostas pelo Governo no âmbito da situação de alerta
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