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Queimadas e queima de sobrantes
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A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que o período crítico de incêndios rurais terminou no passado dia 30 de setembro, sendo por esse motivo possível a realização de queimadas e queimas de sobrantes.
As queimadas e queimas são permitidas conforme estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro:
A queimada, fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a autorização da Câmara Municipal de Marinha Grande;
A queima de sobrantes, fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a uma comunicação prévia na plataforma: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx
O não cumprimento da obrigação constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.
Para mais informações ligue para a GNR-SOS Ambiente (808 200 520), para a Câmara Municipal da Marinha Grande (244 57 33 00) ou desloque-se à junta de freguesia da sua área de residência.
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