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Queima de sobrantes e queimadas com novas regras
A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que devido às recentes alterações legislativas, a realização de queimas e queimadas deve ser comunicada previamente à autarquia.
Para maior informação dos munícipes, o Gabinete de Proteção Civil vai realizar ações de sensibilização para a população sobre as novas regras e sobre a limpeza de terrenos, em datas a anunciar brevemente.
Com base na nova legislação, conforme estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, passam a constar as seguintes regras:
A queima de sobrantes, fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a uma comunicação prévia à Câmara Municipal de Marinha Grande.
- A queimada, fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a autorização da Câmara Municipal de Marinha Grande.
Para efetuar a comunicação prévia à Câmara Municipal de Marinha Grande deve preencher o respetivo formulário, disponível em www.cm-mgrande.pt, e remete-lo por e-mail para o correio eletrónico proteccao.civil@cm-mgrande.pt ou dirigir-se presencialmente à Câmara Municipal.
O não cumprimento da obrigação constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.
Para mais informações, poderá contactar os técnicos do Serviço Municipal de Proteção Civil, na Rua do Matadouro, 2430-257 Marinha Grande, telefone 962505875.
Formulário de comunicação de realização de queimas e queimadas
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2430-522 Marinha Grande
T 244 573 300
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