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Câmara aprova transferência de competências do Governo
A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou, por maioria, na sua reunião do dia 25 de janeiro, a transferência de novas competências para os Órgãos Municipais - Exercício dessas competências no ano de 2019.
Ao longo do ano 2018, o Governo fez aprovar os diplomas de concretização de transferências de competências para os órgãos municipais em alguns domínios.
As áreas sobre as quais pretendem incidir as transferências são:
- autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos;
- justiça [e também para as entidades intermunicipais];
- apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários [e para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários];
- instalação e a gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão, da instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes, da instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes [concretiza igualmente a transferência de competências para os órgãos das freguesias no domínio da instalação e da gestão de Espaços Cidadão];
- habitação;
gestão do património imobiliário público.
A publicitação dos diplomas “foi feita no final do mês de novembro de 2018, data em que as câmara municipais já tinham aprovado os seus orçamentos e demais documentos previsionais e enviado às assembleias municipais, pelo que não foram previstas dotações orçamentais para assunção dessas competências no ano de 2019”.
Entende a Presidente da Câmara Municipal “que deve ser feito um esforço de aceitação de algumas das competências identificadas, já a partir de 2019, na convicção de que a descentralização administrativa das mesmas é mais vantajosa para os munícipes da Marinha Grande, tendo presente ainda que em alguns casos particulares a Câmara Municipal já exerce essas competências em regime de substituição às Entidades da Administração Central”.
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