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Limpeza de terrenos obrigatória até 15 de março

28 Janeiro 2019

A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, até 15 de março de 2019.

Nos espaços florestais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações;

Nos aglomerados populacionais, em espaços habitacionais confinantes com espaços florestais, é obrigatória uma faixa de proteção de 100 metros.

A faixa de proteção deve obedecer aos seguintes critérios:
1 - A distância entre as copas de pinheiros bravos e/ou eucaliptos deve ser, no mínimo, de 10 m;
2 - A distância entre copas de outras espécies florestais deve ser, no mínimo, de 4 m;
3 - As copas das árvores e dos arbustos devem ser distanciadas, no mínimo, 5 m da edificação;
4 - Nas árvores até 8 m, a desramação deve ser 50% da sua altura;
5 - Nas árvores com mais de 8 m, a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 m acima do solo;
6 - Até 5 m de distância dos edifícios não pode haver acumulação de lenhas, madeiras ou outros materiais inflamáveis.

O não cumprimento da obrigação constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.

Para mais informações, poderá contactar os técnicos do Gabinete Municipal de Proteção Civil, na Rua do Matadouro, 2430-257 Marinha Grande, telefone 962505875 e através do correio eletrónico proteccao.civil@cm-mgrande.pt.