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Candidaturas para reabilitação de instalações desportivas
A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que os clubes e associações desportivas podem candidatar-se ao Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) disponibilizado pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.
O Programa é promovido pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ) e destina-se a clubes e associações desportivas em Portugal continental e tem como objetivo principal promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações.
As organizações associativas locais, especialmente os clubes desportivos, são estruturas que se relacionam com as comunidades da sua área de influência, disponibilizando atividades e serviços que satisfazem as suas necessidades de natureza desportiva e cultural.
As candidaturas deste novo programa executado pelo IPDJ estarão abertas de 15 de janeiro a 15 de fevereiro, até às 23h59.
As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de instalações dos clubes, designadamente:
Pavimentos desportivos;
Coberturas e paredes;
Vestiários - balneários e valências neles existentes;
Instalações sanitárias;
Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade,
Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;
Construção ou reparação de vedações;
Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada, a qualidade de vida e o exercício dos direitos dos mesmos, segundo as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;
Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes;
Obras de ampliação das valências existentes;
Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;
Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis constantes do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de € 50.000 (cinquenta mil euros), com IVA incluído."
Mais informações em https://bit.ly/2RvjVdN
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