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Redução do IMI para habitação própria e permanente

09 Janeiro 2018

A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou por maioria, na reunião do dia 29 de dezembro, reduzir a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente atendendo ao número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Na sequência da proposta apresentada pela Câmara Municipal, a Assembleia Municipal fixou a redução da taxa de IMI, para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, respeitante ao ano de 2017, a liquidar no ano de 2018.

Foram aprovadas as seguintes alterações:

Nº dependentes do agregado familiar | Dedução fixa (em €)
1 | 20,00
2 | 40,00
3 ou mais | 70,00