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Medidas de apoio aos agricultores
O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural criou várias medidas de apoio aos pequenos agricultores e às explorações agrícolas, que foram lesados pelo incêndio de 15 e 16 de outubro.
Uma das medidas, definida pelo Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro, é destinada a cobrir a 100% os prejuízos dos pequenos agricultores afetados pelos incêndios de 15 outubro, que se situem entre os 1.054 e os 5.000 euros. Estão abrangidos animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola que tenham sido perdidos nos incêndios.
Pretende-se beneficiar os pequenos agricultores através de um regime simplificado de candidatura, cujos formulários estão disponíveis nos sites das Direções Regionais de Agricultura e Pescas das Regiões Norte e Centro.
Financiada pelo orçamento do Ministério da Agricultura, “esta medida pretende desencadear um mecanismo de ação rápida que permita apoiar os agricultores num curto espaço de tempo”. As candidaturas estarão abertas até ao final de novembro, devendo ser validadas até 08 de dezembro.
As outras medidas destinam-se à compensação de prejuízos às explorações agrícolas e estão previstas na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, e no Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro, podendo as respetivas candidaturas ser formalizadas até ao dia 15 de dezembro de 2017.
De 1.054 até 5.000 euros de prejuízos, a compensação é de 100% aos beneficiários com pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000 anos no ano de 2016 e que tenham prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola.
Para prejuízos entre 5.001 e 50.000 euros, a taxa de compensação é de 85% e para prejuízos calculados entre 50.001 e 400.000 euros a comparticipação é de 50%. Esta compensação é acumulável entre os vários escalões.
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