Câmara aprova protocolo de parceria
A criação e funcionamento da Orquestra Juvenil é um projeto comum do Município e da Freguesia da Marinha Grande. A manutenção da parceria traduz-se na articulação entre as duas autarquias no quadro das respetivas atribuições.
A Orquestra Juvenil desempenha funções de natureza educativa e cultural de indiscutível interesse público local, devendo continuar as suas atividades, reforçando-se a exibição pública das suas performances nos espaços culturais do concelho.
Por deliberação camarária, de 31 de julho de 1995, foi determinada a criação da Orquestra Juvenil da Marinha Grande, sob a forma de um projeto comum entre esta Câmara Municipal e a Junta de Freguesia da Marinha Grande.
A Orquestra Juvenil depende para o seu adequado funcionamento do envolvimento direto e empenhado das duas entidades que procederam à sua criação.
A parceria tem como objetivos a continuação e desenvolvimento da Orquestra Juvenil da Marinha Grande, a formação musical e cultural dos jovens que a integram e a participação do grupo em de atividades culturais e recreativas.
A gestão corrente da Orquestra Juvenil da Marinha Grande fica a cargo da Junta de Freguesia da Marinha Grande, sendo as decisões estruturais tomadas pelo Município e pela Freguesia.
A Câmara Municipal suporta 75 % dos custos correspondentes aos monitores da Orquestra Juvenil e outras despesas de funcionamento (despesas correntes).
Para satisfação da comparticipação o montante máximo que a Câmara Municipal suporta é o seguinte:
2016: 26.985,00 euros;
2017: 26.985,00 euros.
As restantes despesas de funcionamento da Orquestra Juvenil são suportadas pela Junta de Freguesia da Marinha Grande.
O plano anual de atividades da Orquestra Juvenil deve ser aprovado por ambos os parceiros. Em cada civil de vigência do presente Protocolo a Orquestra Juvenil deve realizar atividades abertas ao público em edifícios municipais.
A publicitação das atividades realizadas pela Orquestra Juvenil deve conter as seguintes menções: parceria Câmara Municipal/Junta de Freguesia.
As atividades da Orquestra Juvenil devem ser publicitadas nos meios de comunicação da Câmara Municipal, devendo essa informação ser remetida atempadamente pela Junta de Freguesia.
O protocolo vigora até 31 de dezembro de 2017.
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