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Operação Floresta Protegida

O Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da Guarda Nacional Republicana (GNR) realizou na semana passada uma operação de fiscalização no concelho da Marinha Grande, no âmbito da sua missão de prevenção dos incêndios florestais.

O início da operação foi assinalada por uma reunião nos Paços do Concelho, no dia 9 de março, com a apresentação das patrulhas dos GIPS da GNR ao Presidente da Câmara Municipal.

As ações de fiscalização foram efetuadas por quatro brigadas do GIPS da GNR e da PSP, num total de 40 horas, tendo sido percorridos 932 km, fiscalizados 16.699 prédios rústicos e identificadas 129 infrações ao Decreto-lei n.º124/2006 de 28 de julho, na sua atual redação.

As ações de fiscalização tiveram como principal missão efetuar o levantamento das situações de infração, dando a possibilidade aos responsáveis pela gestão dos terrenos de efetuarem a limpeza até ao dia 15 de abril.

Após o dia 15 de abril será efetuada uma nova operação de fiscalização, sendo que os casos que mantenham a infração darão origem a contraordenações puníveis com coima de 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 800 a 60 mil euros no caso de pessoas coletivas.

Analisando os resultados obtidos pela GNR-GIPS, apenas se encontram em infração 0,7766 % do total do prédios rústicos do concellho, o que demonstra a preocupação dos proprietários florestais em efetuarem a adequada gestão de combustível dos terrenos, mas também o resultado do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Serviço Municipal de Proteção Civil da Marinha Grande, nos anos anteriores, no âmbito da sensibilização e fiscalização das propriedades.

Neste sentido, a Câmara Municipal apela a todos os proprietários que detenham terrenos confinantes com edificações, para que efetuem a limpeza dos respetivos terrenos, promovendo a defesa das pessoas e dos seus bens.

A limpeza de matos junto das habitações inseridas ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória numa faixa de largura mínima não inferior a 50 metros à volta das edificações isoladas ou de 100 metros no caso de aglomerados populacionais. As copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projetar sobre o seu telhado.

Com esta ação conjunta, pretende-se que todos possam contribuir para a preservação da floresta e do seu ecossistema porque Portugal sem fogos depende de todos.