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MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE MANTÉM TAXA DE IMI NO VALOR MÍNIMO EM 2024

A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou, na sua reunião de 15 de dezembro, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos em 0,3%, o valor mínimo legalmente previsto, respeitante ao ano de 2023 a liquidar no ano de 2024.

As receitas do IMI destinam-se aos investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais, tais como rede de águas, saneamento, rede viária, requalificação urbana, entre outros, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário do ano de 2024.

O regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais define que o produto da cobrança do IMI constitui receita dos municípios, podendo ser fixado entre 0,3 % e 0,45 % para os prédios urbanos.