INCENTIVO FISCAL ÀS AÇÕES COLETIVAS DE PROMOÇÃO EXTERNA
No âmbito do Projeto Engineering & Tooling from Portugal, a CEFAMOL informa que as empresas participantes em ações conjuntas de promoção internacional no ano civil de 2022 poderão beneficiar do incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa, que contempla a majoração em 10 % das suas despesas elegíveis.
Os beneficiários deste incentivo fiscal temporário são as empresas participantes em projetos conjuntos de promoção externa, sujeitos passivos de IRC, classificados como micro, pequenas ou médias empresas, de acordo com os critérios definidos no artigo 2º do anexo ao Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de novembro, residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
O procedimento ocorre mediante a apresentação de candidatura online, disponível no website da AICEP, a partir de 1 de janeiro até final de fevereiro de 2023, ou até final do 2.º mês do respetivo período de tributação, quando este não corresponda ao ano civil.
A AICEP pronuncia-se no prazo de 30 dias úteis após o fecho das candidaturas: final de fevereiro no caso das empresas com período de tributação correspondente ao ano civil ou até final do 2.º mês do respetivo período de tributação se for diferente do ano civil.
Fonte:CEFAMOL
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