TAXAS DE IRS E DERRAMA FIXADAS
A Assembleia Municipal da Marinha Grande deliberou, no dia 23 de dezembro, sob proposta da Câmara, fixar os valores das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da Derrama.
Foi aprovada a percentagem de 5% na participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), no que respeita aos rendimentos relativos ao ano de 2023 a liquidar em 2024.
Relativamente à Derrama (o imposto aplicado às pessoas coletivas), relativa ao ano de 2022 a cobrar em 2023, foram fixados os seguintes valores:
• 1,5% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que registem, no ano anterior, um volume de negócios que ultrapasse os 150.000,00 euros;
• 0,01% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que, no ano anterior, registem um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 euros.
- Agir
- Viver
- Empreender
- Marinha Grande - Centro da Engenharia e Design
- Pacto Territorial para o Emprego e Desenvolvimento
- Inovação e tecnologia
- Cluster vidro, moldes, plásticos
- Dá-te a conhecer
- Centros tecnológicos
- Fundo Finícia Marinha Grande
- Planos de pormenor de áreas industriais e regulamento
- Parques Industriais
- Apoio ao empresário
- Centro de Economia Local
- Gabinete de Inserção Profissional
- Fundo de Emergência de Apoio ao Comércio e Empresas — Impacto COVID-19
- Alienação de lotes industriais de Vieira de Leiria
- Conhecer
- Comunicar
CONTACTO GERAL
Câmara Municipal da Marinha Grande
Praça Guilherme Stephens
2430-522 Marinha Grande
T 244 573 300
E geral@cm-mgrande.pt