MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE MANTÉM REDUÇÃO DA TAXA DE IMI
O Município da Marinha Grande vai continuar a apoiar as famílias do concelho, em 2023, através da redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), assumindo uma despesa fiscal no montante de 106.090 euros.
Sob proposta da Câmara, a Assembleia Municipal, reunida no dia 23 de dezembro, aprovou a redução da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, respeitante ao ano de 2022 a liquidar em 2023.
A redução é de 20,00 euros para agregados familiares com um dependente, de 40,00 euros para dois dependentes e de 70,00 euros para três ou mais dependentes.
Para o presidente da Câmara, Aurélio Ferreira, “esta medida, que volta a ser implementada, vai no sentido de apoiar as famílias, através da discriminação positiva em função do número de filhos, numa conjuntura de imprevisibilidade em que assistimos à perda de poder de compra”.
Foi também aprovada a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios urbanos, pelo valor mínimo de 0,3%, respeitante ao ano de 2022 a liquidar em 2023. A receita deste imposto tem em consideração os investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande, nas áreas das infraestruturas de redes municipais, tais como rede de águas, saneamento, rede viária, requalificação urbana, entre outros, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário do ano de 2023.
O presidente Aurélio Ferreira justifica que, “não obstante a redução de receita municipal que tal medida representa, mantemos a taxa do IMI no valor mínimo, quando a lei prevê que essa variação possa ocorrer entre 0,3% e 0,45%, como forma de não onerarmos os encargos das famílias com imóveis, uma vez que, muitas das quais, já sentem o aumento das despesas com a habitação”.
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