OFERTA DE FICHAS DE TRABALHO
A Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, na sua reunião de 2 de agosto, atribuir uma verba total de 185 mil euros aos três Agrupamentos do concelho destinada à aquisição das fichas de trabalho para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, com o objetivo de apoiar as famílias e promover o sucesso escolar dos alunos.
Para o efeito, o Município irá atribuir a verba relativa a este fim, aos respetivos agrupamentos, para pagamento aos encarregados de educação mediante apresentação dos necessários comprovativos de despesa, em tudo semelhante ao processo adotado no âmbito da ação social escolar do 1.º CEB.
As verbas a atribuir respeitam ao número de alunos inscritos e são, respetivamente, de 73.0000,00 euros, para o Agrupamento Marinha Grande Nascente; de 82.000,00€, para o Agrupamento Marinha Grande Poente; e de 30.000,00€, para o Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria.
Os Agrupamentos efetuam, através das respetivas páginas eletrónicas, a indicação das fichas de trabalho adotados por ciclo (1º,2º e 3º) e por ano de escolaridade (do 1º ano ao 9º ano) e disciplina, com a recomendação de que devem verificar junto dos respetivos professores se, efetivamente, pretendem adotar esta ferramenta de trabalho.
Existem duas formas de aquisição das Fichas de Trabalho:
Opção 1 – Aquisição nas livrarias/ papelarias do concelho
- Para os encarregados de educação que pretendam adquirir as Fichas de Trabalho nas livrarias / papelarias do concelho, devem dirigir-se ao respetivo agrupamento de Escolas e solicitar a emissão de declaração que lhe permitirá ter acesso à aquisição das referidas fichas de trabalho. As livrarias aderentes não cobram as fichas emitindo as faturas para os agrupamentos que procederão à respetiva liquidação.
Opção 2 – Aquisição nas livrarias/ papelarias fora do concelho
- Para os encarregados de educação que pretendam adquirir as Fichas de Trabalho nas livrarias / papelarias fora do concelho, devem proceder à aquisição das referidas fichas de trabalho e dirigir-se posteriormente ao respetivo Agrupamento de Escolas, com a apresentação de prova de execução da despesa e documento válido e oficial do comprovativo da respetiva aquisição, para obter o respetivo valor correspondente.
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