Declaração da situação de alerta devido ao risco de incêndio rural
Declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, entre as 00h00m de 18 de julho de 2022 e as 23h59m de 19 de julho de 2022, para todo o território continental.
Foi determinada a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.o 2 do artigo 68.o do Decreto-Lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes
permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Consulte AQUI a totalidade das medidas impostas pelo Governo no âmbito da situação de alerta
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