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AVISO À POPULAÇÃO - PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS (atualização em 08/07/2022)

AVISO À POPULAÇÃO
N.o 02/2022 - 08/07/2022
PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS


1. ENQUADRAMENTO

Nos próximos dias, Portugal continental irá enfrentar uma situação de tempo quente persistente, que deverá dar origem a uma onda de calor em muitas áreas do nosso território. Esta situação deve-se a um fluxo do quadrante leste na circulação de um anticiclone localizado a nordeste dos Açores, estendendo-se em crista até à Europa Central, que transportará uma massa de ar muito quente e seco sobre o território do continente.

Assim, prevê-se uma subida dos valores de temperatura, em especial da máxima, esperando-se que se atinjam valores acima de 35°C na generalidade do território, exceto em alguns locais da faixa costeira ocidental, onde os valores serão entre 30 e 35°C. No interior do território continental, em especial da região Sul, e nos vales do Tejo e Douro, as temperaturas deverão atingir valores superiores a 40°C a partir de dia 8, podendo alcançar localmente valores acima de 42°C

A temperatura mínima também irá aumentar, prevendo-se a persistência da ocorrência de noites tropicais (mínimas acima de 20°C) em grande parte do território a partir da noite de 7 para 8 de julho.

O vento soprará fraco a moderado predominando do quadrante leste, sendo por vezes forte nas terras altas, rodando temporariamente para noroeste no litoral oeste durante as tardes.

De acordo com a informação que o IPMA dispõe, esta situação de tempo quente ou muito quente irá persistir até dia 14, com valores de temperatura acima ou muito acima da média.

2. SITUAÇÃO

De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, prevê-se para os próximos dias tempo muito quente e seco:
• Humidade Relativa do Ar inferior a 20% na generalidade do território com fraca recuperação noturna (inferior a 30% em alguns locais do vale do Tejo e Alto Alentejo).
• Vento do quadrante leste, tipicamente mais intenso (até 45 km/h) nas terras altas até meio da manhã e novamente a partir do final do dia, soprando temporariamente de noroeste no litoral durante a tarde e de sudoeste na costa Sul.
• Subida gradual e generalizada da temperatura, com valores de máximas acima de 40oC nas regiões Centro e Sul e interior Norte. Temperaturas mínimas acima de 20oC em várias regiões, podendo atingir 22oC a 25oC em alguns locais.

3. EFEITOS EXPECTÁVEIS

Estas condições meteorológicas, associadas também a valores baixos da humidade relativa do ar, resultarão num aumento significativo do Perigo de Incêndio Rural, que deverá situar-se nas classes Máximo e Muito Elevado em quase todo o interior Norte e Centro e no interior do Algarve.
A situação é muito favorável à ocorrência de incêndios rurais que, caso venham a verificar-se, podem evoluir com grande rapidez de propagação, verificando-se um aumento da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelo estado de secura da vegetação.

4. MEDIDAS PREVENTIVAS

DECLARAÇÃO DE ALERTA – Despacho n.º 8329-A/2022

A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 08 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

A proibição não abrange:

1. Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de

carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

2. A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

3. Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica:

A. A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

B. O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;

C. A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

D. A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

E. O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

F. A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

G. A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM.

H. A par da emissão de avisos à população pela ANEPC sobre o perigo de incêndio rural, as Forças Armadas - através do Ministério da Defesa Nacional - disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade, operarem nos locais a determinar por aquela Autoridade.

Se estiver próximo de um incêndio:
• Ligue de imediato para o 112;
• Se não correr perigo e possuir vestuário adequado (tipicamente roupa de manga comprida, botas e
luvas), tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;
• Não prejudique a ação dos Bombeiros, Sapadores Florestais e outras forças de socorro e siga as suas
instruções;
• Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;
• Se notar a presença de pessoas com comportamentos de risco, informe as autoridades;
• Se o incêndio estiver perto da sua casa, avise os vizinhos, corte o gás e molhe abundantemente as
paredes e os arbustos que rodeiam a casa.
• Siga as indicações das Autoridades;

O Serviço Municipal de Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt).

 

Consulte aqui o aviso à população