Hoje
Máx C
Mín C

Prevenir incêndios na Garcia

Sensibilizar para a defesa da floresta contra incêndios é o principal objetivo da reunião com a população, que vai decorrer na próxima sexta-feira, 8 de março, pelas 21h00, na Sociedade Desportiva e Recreativa Garciense, cuja entrada é livre.

Trata-se de mais uma ação de sensibilização levada a cabo pela Câmara Municipal da Marinha Grande, através do Serviço Municipal da Proteção Civil, Juntas de Freguesia, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, que tem como objetivo esclarecer acerca da gestão de combustível e do uso do fogo, nomeadamente como, quando e onde fazer queimadas e queimas de sobrantes da limpeza de terrenos (fogueiras).

No passado fim-de-semana realizaram-se duas reuniões com a população, sobre esta temática, respetivamente no dia 1 de março, no Grupo Desportivo e Recreativo das Figueiras; e no dia 2 de março, no Clube Desportivo Moitense.

Limpeza de terrenos orbrigatória até 15 de março

Nas sessões é recordado que todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, até 15 de março de 2019.

Nos espaços florestais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações. Nos aglomerados populacionais, em espaços habitacionais confinantes com espaços florestais, é obrigatória uma faixa de proteção de 100 metros.

A faixa de proteção deve obedecer aos seguintes critérios:
1 - A distância entre as copas de pinheiros bravos e/ou eucaliptos deve ser, no mínimo, de 10 m;
2 - A distância entre copas de outras espécies florestais deve ser, no mínimo, de 4 m;
3 - As copas das árvores e dos arbustos devem ser distanciadas, no mínimo, 5 m da edificação;
4 - Nas árvores até 8 m, a desramação deve ser 50% da sua altura;
5 - Nas árvores com mais de 8 m, a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 m acima do solo;
6 - Até 5 m de distância dos edifícios não pode haver acumulação de lenhas, madeiras ou outros materiais inflamáveis.

Obrigatório comunicar queimas

Devido às recentes alterações legislativas, a realização de queimas e queimadas deve ser comunicada previamente à autarquia. Com base na nova legislação, conforme estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, passam a constar as seguintes regras:

A queima de sobrantes, fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a uma comunicação prévia à Câmara Municipal de Marinha Grande.

- A queimada, fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, está sujeita a autorização da Câmara Municipal de Marinha Grande.

Para efetuar a comunicação prévia à Câmara Municipal de Marinha Grande deve preencher o respetivo formulário, disponível em www.cm-mgrande.pt, e remete-lo por e-mail para o correio eletrónico proteccao.civil@cm-mgrande.pt ou dirigir-se presencialmente à Câmara Municipal.