Redução do IMI para habitação própria e permanente
A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou por maioria, na reunião do dia 29 de dezembro, reduzir a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente atendendo ao número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Na sequência da proposta apresentada pela Câmara Municipal, a Assembleia Municipal fixou a redução da taxa de IMI, para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, respeitante ao ano de 2017, a liquidar no ano de 2018.
Foram aprovadas as seguintes alterações:
Nº dependentes do agregado familiar | Dedução fixa (em €)
1 | 20,00
2 | 40,00
3 ou mais | 70,00
- Agir
- Viver
- Empreender
- Marinha Grande - Centro da Engenharia e Design
- Pacto Territorial para o Emprego e Desenvolvimento
- Inovação e tecnologia
- Cluster vidro, moldes, plásticos
- Dá-te a conhecer
- Centros tecnológicos
- Fundo Finícia Marinha Grande
- Planos de pormenor de áreas industriais e regulamento
- Parques Industriais
- Apoio ao empresário
- Centro de Economia Local
- Gabinete de Inserção Profissional
- Fundo de Emergência de Apoio ao Comércio e Empresas — Impacto COVID-19
- Alienação de lotes industriais de Vieira de Leiria
- Conhecer
- Comunicar
CONTACTO GERAL
Câmara Municipal da Marinha Grande
Praça Guilherme Stephens
2430-522 Marinha Grande
T 244 573 300
E geral@cm-mgrande.pt